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CARF Mantém Autuação: PJ do Simples Nacional para Registrar Funcionários é Planejamento Tributário Artificial

18 de junho de 2026
12 min de leitura

A Decisão que Todo Empresário Precisa Conhecer

Em sessão realizada em 15 de abril de 2026, a 2ª Turma Extraordinária da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve, por unanimidade, a autuação lavrada contra a empresa Maiquito Calçados e Acessórios Ltda. (Processo 11065.722627/2014-91, Acórdão 2002-010.237). O caso envolve uma prática que vem sendo adotada por diversas empresas brasileiras: a criação ou contratação de uma pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional para concentrar o registro formal de funcionários — reduzindo, com isso, o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais.

O entendimento do CARF foi direto e sem margem para interpretação favorável ao contribuinte: os fatos devem prevalecer sobre a aparência que o contrato formal possa oferecer. A empresa que contrata empregados mediante interposta pessoa jurídica é responsável pelo pagamento das contribuições previdenciárias decorrentes dessas relações de emprego — independentemente de como o contrato foi estruturado.

Dados do Acórdão

  • Processo: 11065.722627/2014-91
  • Acórdão: 2002-010.237 — 2ª Seção / 2ª Turma Extraordinária
  • Sessão: 15 de abril de 2026
  • Recurso: Voluntário
  • Recorrente: Maiquito Calçados e Acessórios Ltda.
  • Interessado: Fazenda Nacional
  • Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias — Período 01/01/2010 a 31/12/2011

O Que é a "PJ Interposta" e Por Que Ela Gera Risco

A estrutura questionada pelo Fisco funciona da seguinte forma: em vez de contratar trabalhadores diretamente como empregados — com carteira assinada e todos os encargos trabalhistas e previdenciários —, a empresa contratante firma um contrato de prestação de serviços com uma pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. Essa PJ, por sua vez, é quem formalmente registra os trabalhadores.

A vantagem financeira aparente é significativa: empresas do Simples Nacional recolhem contribuições previdenciárias de forma simplificada, com alíquotas menores do que as aplicáveis ao regime geral. Com isso, a empresa contratante reduz sua carga previdenciária patronal — que pode chegar a 20% sobre a folha de pagamento, além de outras contribuições como RAT e terceiros.

O problema, como o CARF reafirmou em abril de 2026, é que essa estrutura configura simulação de relação jurídica. Se os trabalhadores, na prática, exercem suas atividades sob subordinação, pessoalidade e habitualidade em relação à empresa contratante — os elementos caracterizadores do vínculo empregatício —, a interposição da PJ não tem substância jurídica real. É uma fachada contratual para encobrir uma relação de emprego.

O Princípio da Prevalência da Realidade

O CARF aplicou o princípio consagrado no Direito do Trabalho e no Direito Tributário: a realidade dos fatos prevalece sobre a forma jurídica adotada. Não basta o contrato dizer uma coisa se a realidade mostra outra. A Receita Federal e o CARF analisam a substância da relação — e se houver vínculo empregatício real, as contribuições previdenciárias são devidas pela empresa que efetivamente se beneficia do trabalho.

Planejamento Tributário Legítimo vs. Estrutura Artificial: A Linha que Não Pode Ser Cruzada

A decisão do CARF traz uma lição fundamental para empresários e consultores tributários: planejamento tributário não é criar estruturas artificiais para pagar menos tributos. Planejamento tributário legítimo é gerar economia com segurança jurídica — e há uma diferença enorme entre os dois conceitos.

Estruturas legítimas de otimização tributária têm substância econômica real: a empresa efetivamente terceiriza uma atividade para um prestador independente, que tem autonomia, estrutura própria, múltiplos clientes e assume os riscos do negócio. Nesse caso, a contratação de PJ é válida e a tributação diferenciada é consequência natural da estrutura jurídica adotada.

O que o CARF recusa — e a Receita Federal persegue ativamente — são as estruturas em que a PJ é apenas um invólucro formal, criado exclusivamente para reduzir a carga tributária sem qualquer substância real. Nesses casos, o Fisco desconsidera a forma jurídica e exige os tributos como se a relação real (o vínculo empregatício) tivesse sido declarada desde o início.

Comparativo: Estruturas Legítimas vs. Estruturas de Risco

CaracterísticaTerceirização LegítimaPJ Interposta (Risco)
Autonomia do prestadorSim — define como executa o serviçoNão — segue ordens da contratante
Múltiplos clientesSim — presta serviços a váriosNão — exclusividade com uma empresa
Estrutura própriaSim — equipamentos, sede, equipeNão — usa recursos da contratante
Risco do negócioSim — assume riscos própriosNão — risco é da contratante
PessoalidadeNão — pode substituir o prestadorSim — pessoa específica e insubstituível
HabitualidadeEventual ou por projetoContínua e permanente
Resultado fiscalEconomia legítimaAutuação + multa + juros

Fonte: CARF, Acórdão 2002-010.237; Consolidação da jurisprudência trabalhista e tributária brasileira.

As Consequências Financeiras de uma Autuação por PJ Interposta

Quando a Receita Federal autua uma empresa por uso de PJ interposta para registro de funcionários, as consequências financeiras são severas. O auto de infração exige o recolhimento retroativo de todas as contribuições previdenciárias que deveriam ter sido pagas — tanto a parte patronal (20% sobre a folha, RAT e terceiros) quanto a parte dos empregados (que a empresa deveria ter retido e recolhido).

A esses valores são acrescidos multa de ofício de 75% (que pode dobrar para 150% em caso de conluio ou fraude) e juros calculados pela taxa Selic desde o vencimento original. Em casos como o da Maiquito Calçados, com período de apuração de dois anos (2010 a 2011), o passivo tributário gerado pode ser várias vezes superior à economia tributária que a estrutura pretendia gerar.

Além do passivo tributário, há o risco de responsabilização solidária dos sócios e administradores, especialmente quando a Receita Federal caracteriza a estrutura como fraude ou simulação dolosa. Nesse cenário, o patrimônio pessoal dos gestores pode ser alcançado para satisfação do crédito tributário.

O Que Fazer se Sua Empresa Usa ou Usou Essa Estrutura

1. Diagnóstico imediato da estrutura atual

Verificar se os contratos de prestação de serviços com PJs têm substância real ou se, na prática, os trabalhadores exercem funções com características de vínculo empregatício. A análise deve ser feita por profissional com expertise em direito tributário e trabalhista.

2. Levantamento do passivo potencial

Calcular o valor das contribuições previdenciárias que poderiam ser exigidas em caso de autuação, considerando o período em que a estrutura foi utilizada, os valores pagos às PJs e as alíquotas aplicáveis. Esse cálculo é essencial para dimensionar o risco e tomar decisões estratégicas.

3. Avaliação das opções de regularização

Dependendo do risco identificado, pode ser mais vantajoso regularizar a situação espontaneamente — com multa reduzida de 20% em vez de 75% — do que aguardar uma autuação. Essa decisão exige análise técnica cuidadosa, pois a regularização implica reconhecer o débito.

4. Reestruturação para conformidade

Para empresas que desejam continuar terceirizando serviços, é fundamental reestruturar os contratos e as relações de trabalho para garantir que a terceirização tenha substância real. Isso pode incluir exigir que as PJs contratadas tenham múltiplos clientes, estrutura própria e autonomia operacional.

O que NÃO fazer: ignorar o risco

A decisão do CARF de abril de 2026 reafirma que o Fisco está atento a esse tipo de estrutura. Ignorar o risco ou continuar com a estrutura sem revisão técnica é uma estratégia que pode resultar em autuações milionárias e comprometer a saúde financeira e a credibilidade da empresa.

A Lição Central: Segurança Jurídica Não é Opcional

O caso Maiquito Calçados ilustra um problema recorrente no ambiente empresarial brasileiro: a busca por economia tributária sem a devida análise de risco jurídico. A pressão por redução de custos é real e compreensível — mas a solução nunca pode ser uma estrutura que não resiste ao escrutínio do Fisco.

Planejamento tributário de qualidade começa com um diagnóstico honesto da situação atual, passa pela identificação de oportunidades legítimas de economia e termina com a implementação de estruturas que tenham substância econômica real e suportem questionamentos fiscais. Os maiores honorários do mercado não estão nas teses mais arriscadas — estão nas soluções que geram economia com segurança jurídica duradoura.

Para empresas que já possuem passivos tributários decorrentes de estruturas questionáveis, o caminho mais inteligente é o diagnóstico técnico antes de qualquer decisão — seja de pagar, parcelar, contestar ou regularizar. Cada caso tem suas particularidades, e a estratégia correta depende de uma análise profunda da documentação, dos períodos envolvidos e do perfil de risco da empresa.

Planejamento tributário não é criar estruturas artificiais para pagar menos tributos. É gerar economia com segurança jurídica.

A decisão do CARF no Acórdão 2002-010.237 reafirma que o Fisco analisa a substância das relações, não apenas a forma contratual. Empresas que utilizam PJs do Simples Nacional como interpostas para registrar funcionários estão expostas a autuações retroativas com multa de 75% e juros Selic — um passivo que pode superar em muito a economia tributária obtida.

Processo de referência: CARF, Processo 11065.722627/2014-91, Acórdão 2002-010.237 | Sessão: 15/04/2026.

Sua empresa usa ou usou PJs para registrar funcionários?

Antes de continuar com essa estrutura ou aguardar uma autuação, é essencial fazer um diagnóstico técnico do risco. O Método AH analisa a substância das relações contratuais, dimensiona o passivo potencial e define a estratégia mais segura para o seu negócio.