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CARF Afasta Contribuição Previdenciária sobre Terço de Férias: O Que Muda para Sua Empresa

28 de abril de 2026
10 min de leitura

A Decisão que Pode Impactar o Passivo da Sua Empresa

Em decisão unânime proferida na última semana, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, aplicando a modulação de efeitos definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 985 de repercussão geral. A decisão representa um marco relevante para empresas que possuem autuações fiscais relacionadas a esse tema — e pode significar a extinção de créditos tributários constituídos indevidamente.

O julgamento envolveu o Banco Pan, mas seu efeito prático se estende a qualquer contribuinte que tenha recebido autuação da Receita Federal exigindo contribuição previdenciária sobre o terço de férias relativo a períodos anteriores a 15 de setembro de 2020 — data da publicação da ata de julgamento do mérito pelo STF.

Contexto: O que é o Tema 985 do STF?

O STF, no Tema 985, decidiu que é constitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias. Porém, reconheceu que essa posição representou uma mudança em relação à jurisprudência anterior do STJ — que afastava a tributação. Por isso, modulou os efeitos: a cobrança só é válida a partir de 15 de setembro de 2020.

O Que o CARF Decidiu e Por Quê Isso Importa

A questão central no julgamento do CARF foi a seguinte: a ressalva feita pelo STF — de que a restituição ou compensação de valores pagos antes do marco temporal só seria possível para contribuintes que ajuizassem ação judicial — também impede a cobrança de débitos não recolhidos relativos a períodos anteriores a setembro de 2020?

O relator entendeu que não. A exigência de ação judicial se restringe às hipóteses de restituição ou compensação de valores já pagos. Para os casos em que o contribuinte simplesmente não recolheu a contribuição sobre o terço de férias — confiando na jurisprudência do STJ que afastava a tributação —, a modulação impede a própria constituição do crédito tributário quanto aos fatos geradores anteriores ao marco temporal.

Em termos práticos: se sua empresa foi autuada pela Receita Federal exigindo contribuição previdenciária sobre o terço de férias de períodos anteriores a setembro de 2020, esse crédito tributário pode ser indevido — e a decisão do CARF abre caminho para o afastamento da cobrança no âmbito administrativo.

Atenção: Dois Cenários Distintos

É fundamental distinguir duas situações: (1) empresa que pagou a contribuição antes de set/2020 e quer restituir ou compensar — nesse caso, precisa de ação judicial; (2) empresa que não recolheu e foi autuada por períodos anteriores a set/2020 — nesse caso, o CARF entende que a cobrança é indevida, sem necessidade de ação judicial.

Impacto Prático: Tabela de Situações

Situação da EmpresaPeríodoCaminho Recomendado
Pagou a contribuição e quer recuperarAntes de set/2020Ação judicial (mandado de segurança ou repetição de indébito)
Não recolheu e foi autuadaAntes de set/2020Defesa administrativa com base na modulação do Tema 985
Não recolheu e foi autuadaApós set/2020Cobrança é devida — avaliar parcelamento ou pagamento
Possui parcelamento ativo com esse débitoAntes de set/2020Análise urgente — pode haver pagamento indevido em curso

Fonte: CARF, Processo 16327.720986/2017-41; STF, Tema 985 (RE 1072485).

Por Que Muitas Empresas Ainda Pagam Esse Débito Sem Precisar

Um dos problemas mais recorrentes no passivo tributário de empresas brasileiras é a manutenção de parcelamentos que incluem débitos indevidos. Quando uma empresa adere a um programa de parcelamento — como o PERT ou o Refis — sem antes realizar um diagnóstico técnico detalhado, corre o risco de incluir créditos tributários que poderiam ser contestados ou extintos.

No caso específico da contribuição previdenciária sobre o terço de férias, é comum que empresas tenham incluído esses valores em parcelamentos sem questionar a validade da cobrança. Com a decisão do CARF, fica ainda mais evidente a importância de revisar o passivo tributário antes de qualquer negociação com o Fisco.

A análise deve verificar: quais períodos estão sendo cobrados, se há autuações anteriores a setembro de 2020, se os valores estão incluídos em parcelamentos ativos e qual o volume financeiro envolvido. Em muitos casos, o resultado dessa análise pode representar uma redução significativa do passivo.

Ações Estratégicas Recomendadas

1. Levantamento das autuações existentes

Verificar se há autos de infração ou notificações de lançamento exigindo contribuição previdenciária sobre terço de férias, identificando os períodos abrangidos.

2. Revisão dos parcelamentos ativos

Verificar se parcelamentos em andamento incluem débitos de contribuição previdenciária sobre terço de férias relativos a períodos anteriores a setembro de 2020.

3. Análise da viabilidade de defesa administrativa

Para autuações com fatos geradores anteriores a setembro de 2020, avaliar a apresentação de impugnação ou recurso com base na modulação do Tema 985 e na decisão do CARF.

4. Avaliação da via judicial para recuperação de valores pagos

Para empresas que pagaram a contribuição antes do marco temporal e desejam recuperar os valores, avaliar o ajuizamento de ação de repetição de indébito ou mandado de segurança.

Nem toda dívida tributária é realmente devida.

A decisão do CARF sobre o terço de férias é mais um exemplo de que o passivo tributário de uma empresa precisa ser analisado com rigor técnico antes de qualquer decisão de pagar, parcelar ou negociar. Cada crédito tributário tem uma história — e nem sempre essa história termina com a empresa devendo.

Processo de referência: CARF, Processo 16327.720986/2017-41 | Fonte: JOTA, abril de 2026.

Sua empresa tem autuações de contribuição previdenciária sobre terço de férias?

Antes de pagar ou parcelar, é essencial verificar os períodos envolvidos e a aplicabilidade da modulação do Tema 985. Um diagnóstico técnico pode revelar que parte ou toda a cobrança é indevida.