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Liminar Suspende Majoração de 10% no Lucro Presumido: O Que a LC 224/2025 Significa para Sua Empresa

28 de abril de 2026
11 min de leitura

Uma Majoração Silenciosa que Afeta Milhares de Empresas

A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu um adicional de 10% sobre os percentuais de presunção de lucro utilizados pelas empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido para cálculo do IRPJ e da CSLL. A medida, que entrou em vigor sem grande repercussão pública, representa um aumento efetivo da carga tributária para um universo expressivo de empresas brasileiras — e já começa a ser contestada no Judiciário com resultados favoráveis aos contribuintes.

Na última semana, pelo menos quatro decisões liminares foram proferidas por varas federais em diferentes estados suspendendo a cobrança do adicional: em Montes Claros (MG), Resende (RJ), São Paulo (SP) e São João de Meriti (RJ). O cenário indica que a tese de inconstitucionalidade da LC 224/2025 tem encontrado receptividade no Judiciário — e que empresas que não ajuizaram ação ainda podem fazê-lo.

Como funciona o Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, o lucro tributável é estimado aplicando-se um percentual de presunção sobre a receita bruta. Esse percentual varia entre 8% e 32% conforme a atividade. Sobre a base assim calculada, incidem o IRPJ (15% + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil/mês) e a CSLL (9%). A LC 224/2025 acrescentou mais 10% sobre esses percentuais de presunção — elevando, por exemplo, o percentual de serviços de 32% para 35,2%.

O Argumento de Inconstitucionalidade

O juiz federal que concedeu a liminar em Montes Claros foi preciso ao identificar o problema: o adicional de 10% é "um aumento, por via oblíqua, disfarçado de revisão de uma renúncia fiscal que, em verdade, nesse caso, inexiste". Em outras palavras, o governo federal tentou apresentar a medida como uma simples revisão de benefício fiscal — quando, na prática, trata-se de um aumento de tributo.

O magistrado entendeu que a LC 224/2025 viola o princípio da capacidade contributiva previsto no artigo 145, §1º da Constituição Federal. O regime de Lucro Presumido não é um benefício fiscal — é uma forma simplificada de tributação que dispensa a apuração do lucro real. Ao elevar artificialmente a base de cálculo presumida, a lei tributa uma capacidade econômica que pode não existir na realidade.

Além disso, há questionamentos sobre a observância dos princípios da anterioridade e da irretroatividade tributária, bem como sobre a adequação da via legislativa utilizada — uma lei complementar que, segundo alguns especialistas, não seria o instrumento adequado para majorar tributos federais como o IRPJ.

Atenção: Cenário ainda incerto

Embora as liminares favoráveis sejam um sinal positivo, o cenário jurídico ainda é incerto. Há decisões desfavoráveis — seja por ausência de urgência, seja por entender que a matéria se confunde com o mérito. A expectativa é de que o STJ ou o STF pacifiquem a questão. Duas ADIs (7936 e 7944) já tramitam no Supremo, com o Ministro Luiz Fux como relator.

Impacto Financeiro: Quanto Custa o Adicional de 10%?

Para entender o impacto concreto, é necessário calcular como o adicional de 10% sobre os percentuais de presunção se traduz em aumento de carga tributária efetiva. O exemplo abaixo ilustra o impacto para uma empresa de serviços com receita bruta anual de R$ 5 milhões:

Atividade (Serviços)Presunção AntesPresunção Depois (+10%)Aumento de Base (R$ 5M)
Serviços em geral32%35,2%+ R$ 160.000
Serviços hospitalares8%8,8%+ R$ 40.000
Comércio8%8,8%+ R$ 40.000
Intermediação financeira16%17,6%+ R$ 80.000

Nota: O aumento de base implica aumento proporcional de IRPJ e CSLL. Valores aproximados para fins ilustrativos. Fonte: LC 224/2025; análise própria.

Para uma empresa de serviços com receita de R$ 5 milhões, o aumento da base de cálculo em R$ 160 mil representa, considerando IRPJ de 15% e CSLL de 9%, um custo tributário adicional de aproximadamente R$ 38.400 por ano — sem qualquer contrapartida em termos de serviços ou benefícios.

O Que Está Acontecendo no STF: ADIs 7936 e 7944

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade já tramitam no Supremo Tribunal Federal questionando a LC 224/2025: a ADI 7936 e a ADI 7944. O Ministro Luiz Fux, relator de ambas, submeteu a análise diretamente ao órgão colegiado, reconhecendo a "relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social". Isso indica que o Supremo pode julgar a questão em plenário, o que daria uma resposta definitiva para todos os contribuintes — seja favorável ou desfavorável.

Enquanto o STF não se pronuncia, empresas que obtiveram liminares podem continuar recolhendo com base na sistemática anterior à LC 224/2025. Para as demais, a decisão de ajuizar ou não ação envolve uma análise de custo-benefício: o valor do adicional em jogo, as chances de sucesso com base nas decisões já proferidas e o risco de decisão desfavorável no mérito.

Ações Estratégicas Recomendadas

1. Calcule o impacto financeiro para sua empresa

Antes de qualquer decisão, quantifique o valor do adicional de 10% sobre sua base de cálculo. Para muitas empresas, o montante justifica a análise jurídica e eventual ajuizamento de ação.

2. Avalie a viabilidade de medida judicial

Com pelo menos quatro liminares favoráveis já concedidas, a tese de inconstitucionalidade tem respaldo. A análise deve considerar o valor em jogo, o perfil do juízo competente e o risco de decisão desfavorável.

3. Acompanhe as ADIs no STF

O julgamento das ADIs 7936 e 7944 pode definir o cenário para todos os contribuintes. Uma decisão favorável no STF pode abrir caminho para recuperação de valores pagos a maior.

4. Revise o regime tributário

Com o adicional de 10%, o Lucro Presumido pode ter perdido parte de sua vantagem comparativa. Faça uma simulação comparando Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional (se aplicável) para o exercício de 2026.

Antes de pagar, é preciso saber se a dívida é legítima.

A LC 224/2025 é mais um exemplo de como o sistema tributário brasileiro pode criar cobranças que, embora formalmente legais, podem ser contestadas com sucesso. Empresas que simplesmente recolhem o adicional sem questionar sua constitucionalidade podem estar pagando mais do que deveriam.

Processos de referência: ADI 7936 e ADI 7944 (STF, Rel. Min. Luiz Fux) | Processo 6006977-14.2026.4.06.3807 (2ª Vara Cível de Montes Claros) | Fonte: JOTA, abril de 2026.

Sua empresa é optante pelo Lucro Presumido?

Calcule o impacto do adicional de 10% e avalie se vale a pena questionar a LC 224/2025. Um diagnóstico tributário pode revelar oportunidades de economia imediata.