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Sustentação Oral na 1ª Instância do Contencioso Fiscal: Como Usar Essa Mudança a Favor da Sua Empresa

28 de abril de 2026
9 min de leitura

Uma Mudança Silenciosa com Grande Impacto Estratégico

A partir de maio de 2026, a Receita Federal do Brasil implementará uma mudança relevante no processo administrativo fiscal: a possibilidade de realização de sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo, nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ). Até então, esse direito estava restrito ao CARF (2ª instância). A novidade amplia significativamente o direito de defesa do contribuinte e abre uma janela estratégica importante para empresas com processos em andamento.

A medida integra um conjunto de ações da Receita Federal voltadas à modernização do contencioso administrativo fiscal e à ampliação da transparência. Para contribuintes com autuações em tramitação nas DRJs, a sustentação oral representa a oportunidade de apresentar os argumentos mais relevantes diretamente aos julgadores — de forma objetiva, estruturada e com impacto potencialmente superior ao de uma peça escrita.

O que é a sustentação oral no contencioso fiscal?

A sustentação oral é a apresentação verbal dos argumentos de defesa diretamente aos julgadores, em sessão de julgamento. No contencioso fiscal administrativo, ela complementa a impugnação escrita, permitindo que o contribuinte ou seu representante enfatize os pontos mais relevantes do caso de forma direta e personalizada.

Como Funciona na Prática

A sustentação oral poderá ser apresentada em meio digital — por arquivo de vídeo ou áudio — nos processos incluídos em pauta de julgamento das turmas colegiadas da 1ª instância. O envio é realizado diretamente pelo contribuinte, sem necessidade de representante legal, por meio do Portal e-CAC, com autenticação via conta Gov.br, na funcionalidade "Participar de Reunião de Julgamento".

Após o envio, o sistema gera um protocolo de entrega e o material fica disponível ao colegiado responsável pelo julgamento, com registro em ata. Os prazos e procedimentos específicos estão definidos na Portaria RFB nº 309/2023.

AspectoAntes (até abril/2026)Depois (a partir de maio/2026)
Sustentação oralApenas no CARF (2ª instância)Também nas DRJs (1ª instância)
Publicação de pautasNão publicadas no DOUPublicadas no Diário Oficial da União
Consulta de pautas e atasFragmentada por órgãoCentralizada no e-CAC (1ª e 2ª instâncias)
Notificações de julgamentoSem notificação automáticaAlertas em tempo real via app e-Processo
Necessidade de representanteExigido na 2ª instânciaNão obrigatório — contribuinte pode enviar diretamente

Fonte: Receita Federal do Brasil, Portaria RFB nº 309/2023; comunicado oficial de abril de 2026.

Por Que Isso é Estrategicamente Relevante

O contencioso administrativo fiscal brasileiro é o primeiro filtro antes de uma disputa judicial. Empresas que obtêm êxito na esfera administrativa evitam custos de honorários advocatícios judiciais, reduzem o risco de penhora de bens e preservam a regularidade fiscal — o que é essencial para participação em licitações, obtenção de certidões e acesso a crédito.

A sustentação oral na 1ª instância é particularmente valiosa em casos que envolvem questões técnicas complexas — como autuações por preço de transferência, glosa de créditos de PIS/Cofins, contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias ou discussões sobre a natureza de receitas. Nesses casos, a apresentação oral permite contextualizar a situação da empresa de forma que uma peça escrita raramente consegue.

Além disso, a publicação das pautas no Diário Oficial e a centralização das consultas no e-CAC facilitam o acompanhamento proativo dos processos — o que reduz o risco de perda de prazos e permite preparação antecipada da sustentação.

O Novo App e-Processo: Ferramenta Estratégica para Gestão do Passivo

A Receita Federal também lançou uma nova versão do aplicativo e-Processo, que passa a enviar notificações automáticas sobre eventos relevantes do processo, especialmente relacionados à fase de julgamento. Ao favoritar um processo no aplicativo, o contribuinte recebe alertas em tempo real sobre a inclusão em pauta, o início da sessão de julgamento e a publicação do resultado.

Para empresas com múltiplos processos em tramitação, o app e-Processo se torna uma ferramenta essencial de gestão do passivo tributário — permitindo priorizar casos por urgência, acompanhar o andamento em tempo real e reagir rapidamente a decisões desfavoráveis com recursos tempestivos.

Ações Estratégicas Recomendadas

1. Mapeie todos os processos em tramitação nas DRJs

Identifique quais processos estão na 1ª instância e em que fase se encontram. Processos próximos de julgamento devem ser priorizados para preparação da sustentação oral.

2. Ative as notificações no app e-Processo

Favorite os processos relevantes no aplicativo para receber alertas em tempo real sobre inclusão em pauta e publicação de resultados. Isso evita perda de prazos críticos.

3. Prepare sustentações orais para os casos mais relevantes

Para processos com valores expressivos ou teses jurídicas complexas, a sustentação oral pode ser decisiva. Prepare um vídeo ou áudio objetivo, com foco nos pontos técnicos mais relevantes do caso.

4. Revise as impugnações existentes

Com a nova possibilidade de sustentação oral, vale revisar as impugnações já apresentadas para identificar quais argumentos merecem ser enfatizados oralmente — especialmente aqueles que dependem de contextualização fática.

5. Consulte as pautas regularmente no e-CAC

A nova funcionalidade de Consulta de Pautas e Atas no e-CAC centraliza as informações de 1ª e 2ª instâncias. Acesse regularmente para antecipar julgamentos e preparar a defesa com antecedência.

Processo administrativo bem conduzido é passivo tributário reduzido.

A sustentação oral na 1ª instância é uma oportunidade que muitas empresas vão ignorar por desconhecimento ou falta de preparo. Para quem tem processos relevantes nas DRJs, essa mudança pode ser a diferença entre uma decisão favorável e anos de disputa judicial.

Fonte: Receita Federal do Brasil, comunicado oficial de abril de 2026 | Portaria RFB nº 309/2023.

Sua empresa tem processos em tramitação nas DRJs?

A partir de maio de 2026, você tem o direito de apresentar sustentação oral na 1ª instância. Não perca essa oportunidade por falta de preparo. Um diagnóstico do seu contencioso pode revelar quais processos merecem atenção imediata.