O Primeiro Ciclo do Pilar 2 Brasileiro Chega ao Prazo Final
Junho de 2026 marca o encerramento do primeiro ciclo de cumprimento do Pilar 2 no Brasil. A Lei nº 15.079/2024, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026, instituiu o Adicional da CSLL — o mecanismo brasileiro de implementação do QDMTT (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax), a tributação mínima global de 15% sobre o lucro ajustado de grupos multinacionais.
Os valores do ano-base 2025 devem ser informados na DCTFWeb até 30 de junho de 2026. O recolhimento do Adicional da CSLL apurado vence no último dia útil de julho de 2026, sob o código de receita 1809. Para grupos que ainda não concluíram a apuração, restam poucos dias — e o risco de multa por atraso no reporte é real.
O que é o Pilar 2 e quem está sujeito?
O Pilar 2 é a segunda parte do projeto BEPS 2.0 da OCDE, que estabelece uma alíquota mínima global de 15% sobre o lucro ajustado (GloBE — Global Anti-Base Erosion) de grupos multinacionais. No Brasil, aplica-se a grupos com receita global consolidada igual ou superior a EUR 750 milhões (equivalente a aproximadamente R$ 4,4 bilhões pela cotação de referência). O QDMTT brasileiro garante que o imposto mínimo seja recolhido ao Brasil, evitando que outros países apliquem o mecanismo de "top-up" sobre subsidiárias brasileiras.
Aspectos Técnicos do QDMTT Brasileiro
| Aspecto | Definição |
|---|---|
| Alíquota mínima | 15% sobre o lucro ajustado (GloBE) |
| Sujeito passivo | Grupos multinacionais com receita global ≥ R$ 4,4 bilhões (≈ EUR 750 mi) |
| Base legal | Lei nº 15.079/2024; IN RFB nº 2.319/2026 |
| Reporte | DCTFWeb — prazo: 30/06/2026 (ano-base 2025) |
| Recolhimento | Último dia útil de julho/2026 — código de receita 1809 |
| Status OCDE | QDMTT qualificado — Safe Harbour transitório reconhecido |
Fonte: IN RFB nº 2.319/2026; Lei nº 15.079/2024; OCDE Pillar Two Developments Tracker, junho de 2026.
Checklist Final Antes do Prazo de 30/06
1. ETR consolidado por jurisdição (CbCR)
Calcular a Effective Tax Rate (ETR) de cada jurisdição onde o grupo opera, com base no Country-by-Country Report. Jurisdições com ETR abaixo de 15% geram Adicional da CSLL no Brasil.
2. Tratamento de benefícios fiscais (subvenções, SUDAM/SUDENE)
Verificar como os benefícios fiscais brasileiros (incentivos regionais, subvenções governamentais) são tratados na métrica GloBE. Alguns benefícios podem reduzir o lucro ajustado; outros podem ser desconsiderados, elevando a ETR calculada.
3. Tributos diferidos sob a métrica GloBE
Os tributos diferidos (deferred tax) são tratados de forma específica no GloBE. A parametrização correta na DCTFWeb requer a separação entre tributos correntes e diferidos conforme as regras da OCDE.
4. Impacto sobre IAS 12 e notas explicativas
O Adicional da CSLL apurado deve ser refletido nas demonstrações financeiras conforme IAS 12 (imposto de renda). As notas explicativas devem descrever a exposição do grupo ao Pilar 2 e os valores apurados.
Atenção: Safe Harbour transitório
O QDMTT brasileiro foi reconhecido pela OCDE como qualificado, o que ativa o Safe Harbour transitório. Grupos que recolhem o Adicional da CSLL no Brasil ficam dispensados de recolher o IIR (Income Inclusion Rule) em outras jurisdições sobre os lucros brasileiros — uma vantagem competitiva importante para grupos com operações no Brasil.
Primeiro ciclo do Pilar 2: o Brasil está na vanguarda da implementação global.
O Brasil é um dos primeiros países a implementar o QDMTT qualificado, com reconhecimento da OCDE. Para grupos multinacionais com operações no Brasil, isso significa que o Adicional da CSLL recolhido aqui "protege" os lucros brasileiros de tributação adicional em outras jurisdições. O prazo de 30/06 para o reporte na DCTFWeb é improrrogável — grupos que não cumprirem estarão sujeitos a multa por atraso e à perda do Safe Harbour transitório.
Fontes: IN RFB nº 2.319/2026; Lei nº 15.079/2024; OCDE Pillar Two Developments Tracker (oecdpillars.com, jun/2026).
Seu grupo está preparado para o reporte do Pilar 2?
A apuração do Adicional da CSLL exige dados consolidados por jurisdição, tratamento específico de tributos diferidos e parametrização correta na DCTFWeb. Um diagnóstico técnico pode identificar gaps e garantir o cumprimento no prazo.
