A Tese do Século Não se Replica no IPI
Em recurso repetitivo, a 1ª Seção do STJ, sob relatoria do Ministro Teodoro Silva Santos, fixou a tese do Tema 1.304: não é possível excluir o ICMS, o PIS e a Cofins da base de cálculo do IPI. O valor da operação — que constitui a base de cálculo do IPI — abrange todos os componentes do preço, inclusive os tributos calculados por dentro. A decisão foi unânime e desfavorável ao contribuinte.
A discussão surgiu como um "filhote" da chamada Tese do Século — o julgamento do STF (Tema 69) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Contribuintes passaram a tentar replicar a lógica para outros tributos: se o ICMS não integra a base do PIS/Cofins por não ser receita própria, o mesmo raciocínio se aplicaria ao IPI. O STJ rejeitou essa analogia.
Por que a analogia com o Tema 69 do STF não funciona?
O STF, no Tema 69, decidiu que o ICMS não integra a base do PIS/Cofins porque não representa receita do contribuinte — é um valor que "passa" pela empresa a caminho do erário estadual. O STJ, no Tema 1.304, entendeu que a lógica é diferente para o IPI: a base de cálculo do IPI é o "valor da operação", que por definição legal abrange todos os componentes do preço cobrado, incluindo tributos. São bases de cálculo com definições legais distintas, e a analogia não se sustenta tecnicamente.
Impacto para Empresas Industriais
O Tema 1.304 afeta diretamente empresas industriais — aquelas que fabricam produtos sujeitos ao IPI. Para essas empresas, a base de cálculo do IPI continuará sendo o valor total da operação, sem a possibilidade de excluir ICMS, PIS e Cofins. Isso significa que o IPI incide sobre um valor que já inclui outros tributos — o chamado "tributo sobre tributo".
Empresas que já haviam ajuizado ações com base nessa tese, ou que tinham provisões contábeis de êxito relacionadas, precisam revisar suas posições. O caráter vinculante do recurso repetitivo significa que o CARF e as instâncias ordinárias passarão a aplicar o entendimento do STJ de forma obrigatória.
Comparativo: Teses Favoráveis vs. Desfavoráveis ao Contribuinte em 2026
| Tema | Tribunal | Resultado | Impacto |
|---|---|---|---|
| Tema 69 — ICMS fora da base do PIS/Cofins | STF | Favorável | Redução da base do PIS/Cofins |
| Tema 1.304 — ICMS/PIS/Cofins na base do IPI | STJ | Desfavorável | Mantém base ampla do IPI |
| Tema 1.369 — DIFAL desde a Lei Kandir | STJ | Desfavorável | Restringe recuperação de DIFAL anterior a 2022 |
Fonte: STJ, Tema 1.304 (Informativo 874); STF, Tema 69; STJ, Tema 1.369 (jun/2026).
Ações Recomendadas para Empresas Industriais
1. Reverter provisões de êxito relacionadas ao Tema 1.304
Empresas que tinham provisões contábeis baseadas na expectativa de êxito nessa discussão devem revertê-las, impactando o resultado do período.
2. Avaliar custo-benefício das ações em curso
Para processos judiciais ainda em andamento, calcular o custo de manutenção versus o valor em disputa, considerando que a tese vinculante é desfavorável.
Atenção: outros "filhotes" da Tese do Século
O Tema 1.304 é um dos vários "filhotes" da Tese do Século que o STJ vem julgando. Cada caso tem suas particularidades — nem todas as tentativas de extensão do Tema 69 foram rejeitadas. É essencial analisar cada tese individualmente antes de desistir de uma discussão.
A Tese do Século não se replica automaticamente para outros tributos.
O STJ deixou claro no Tema 1.304 que cada tributo tem sua própria base de cálculo, definida em lei, e que a lógica do Tema 69 do STF não se aplica indiscriminadamente. Para empresas industriais, o IPI continuará incidindo sobre o valor total da operação — incluindo ICMS, PIS e Cofins.
Fonte: STJ, Tema 1.304 (Informativo 874) | Relator: Min. Teodoro Silva Santos.
Sua empresa tem ações ou provisões relacionadas à base do IPI?
Com a tese do Tema 1.304 fixada, é o momento de revisar a estratégia e as provisões contábeis. Um diagnóstico técnico pode evitar custos desnecessários e identificar outras oportunidades legítimas de otimização tributária.
